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Direito Tributário · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

Aqui a ideia central é decorar quem pode cobrar qual imposto dentro do Sistema Tributário Nacional. A Constituição distribui as competências tributárias de forma bem amarrada, e a banca costuma cobrar isso com trechos literais e pequenas trocas de sujeito. O art. 147 da CF trata dos Territórios Federais e diz que, neles, a União exerce a competência dos impostos estaduais e, se o Território não tiver municípios, também dos impostos municipais. No mesmo dispositivo, a CF afirma que ao Distrito Federal cabem os impostos municipais, em redação que a prova costuma reproduzir de forma literal. Por isso, a alternativa A foi considerada correta no gabarito da questão, porque reproduz a lógica constitucional cobrada pela banca no art. 147. Em concursos, quando o enunciado pede o que está previsto na CF, muitas vezes a resposta vem na forma exata do texto constitucional, sem exigir que você complete a leitura com outros artigos sobre a competência tributária do DF. Já as outras alternativas trocam a competência dos tributos. Serviço de comunicação não é imposto federal, e sim ICMS, de competência dos Estados e do DF, nos termos do art. 155, II. Serviço de qualquer natureza é ISS, imposto municipal, conforme art. 156, III, definido em lei complementar. E a repartição de 25% mencionada na letra D não é sobre imposto municipal, mas sobre a arrecadação do ICMS, em favor dos Municípios, nos termos do art. 158, IV. Resumo de prova: quando aparecer comunicação, pense em ICMS; quando aparecer serviço em geral, pense em ISS; quando aparecer Território Federal, lembre do art. 147; e quando aparecer 25%, desconfie de repartição constitucional de receita, não de competência para instituir tributo.

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