Sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Correta, porque reproduz a regra constitucional do art. 147 sobre Territórios Federais e Distrito Federal, exatamente como costuma ser cobrada em prova.
- B)Competem à União instituir impostos sobre operações relativas à prestação de serviços de comunicação.
Errada, porque a prestação de serviços de comunicação é hipótese de ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não imposto federal.
- C)Competem aos Estados instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, desde que definidos em Lei complementar.
Errada, porque serviços de qualquer natureza são tributados pelo ISS, imposto municipal previsto no art. 156, III, da CF.
- D)Pertencem aos Estados vinte e cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos Municipais sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Errada, porque os 25% se referem à repartição da arrecadação do ICMS aos Municípios, e não a impostos municipais.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é decorar quem pode cobrar qual imposto dentro do Sistema Tributário Nacional. A Constituição distribui as competências tributárias de forma bem amarrada, e a banca costuma cobrar isso com trechos literais e pequenas trocas de sujeito. O art. 147 da CF trata dos Territórios Federais e diz que, neles, a União exerce a competência dos impostos estaduais e, se o Território não tiver municípios, também dos impostos municipais. No mesmo dispositivo, a CF afirma que ao Distrito Federal cabem os impostos municipais, em redação que a prova costuma reproduzir de forma literal. Por isso, a alternativa A foi considerada correta no gabarito da questão, porque reproduz a lógica constitucional cobrada pela banca no art. 147. Em concursos, quando o enunciado pede o que está previsto na CF, muitas vezes a resposta vem na forma exata do texto constitucional, sem exigir que você complete a leitura com outros artigos sobre a competência tributária do DF. Já as outras alternativas trocam a competência dos tributos. Serviço de comunicação não é imposto federal, e sim ICMS, de competência dos Estados e do DF, nos termos do art. 155, II. Serviço de qualquer natureza é ISS, imposto municipal, conforme art. 156, III, definido em lei complementar. E a repartição de 25% mencionada na letra D não é sobre imposto municipal, mas sobre a arrecadação do ICMS, em favor dos Municípios, nos termos do art. 158, IV. Resumo de prova: quando aparecer comunicação, pense em ICMS; quando aparecer serviço em geral, pense em ISS; quando aparecer Território Federal, lembre do art. 147; e quando aparecer 25%, desconfie de repartição constitucional de receita, não de competência para instituir tributo.