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Direito Tributário · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Relativamente ao lançamento do crédito tributário, conforme o Código Tributário, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

O lançamento é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário. No CTN, ele não é um ato livre da autoridade: é uma atividade vinculada, feita nos termos da lei, com a função de verificar o fato gerador, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar penalidade. É o famoso momento em que o Fisco sai da intenção e entra no papel timbrado. O ponto mais cobrado aqui é o efeito da lei no tempo. Pelo art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data do fato gerador e se rege pela lei vigente naquela data, ainda que a lei depois seja alterada ou revogada. Ou seja: o passado tributário não vira campo de experimento com regra nova. Já o art. 146 do CTN trata da modificação dos critérios jurídicos usados pela autoridade administrativa no lançamento. Se houver mudança de interpretação jurídica, de ofício ou por decisão administrativa/judicial, essa nova orientação só pode valer para fatos geradores ocorridos depois da mudança, em relação ao mesmo sujeito passivo. Isso evita surpresa e preserva a segurança jurídica. Por isso a letra B está correta: ela reproduz a lógica do art. 146 do CTN. A banca quis testar exatamente a diferença entre fato gerador já ocorrido e mudança posterior de critério jurídico, que não pode ser aplicada retroativamente ao mesmo contribuinte.

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