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Direito Tributário · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre as modalidades de extinção do crédito tributário, conforme o CTN, julgue os itens abaixo: I- A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. II- É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. III- A remissão extingue o crédito tributário. Está CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: A

A questão cobra modalidades de extinção do crédito tributário no CTN, que aparecem no art. 156. Entre elas estão a transação, a compensação e a remissão, todas com regras próprias. A lógica aqui é simples: o CTN permite alguns meios de apagar o crédito, mas cada um tem limites para evitar abuso e "jeitinho tributário" demais. No item I, a transação está correta porque o art. 171 do CTN autoriza a lei a facultar, nas condições que estabelecer, que sujeito ativo e passivo façam concessões mútuas para encerrar litígio e extinguir o crédito tributário. Em outras palavras, a lei abre a porta, mas quem define as condições é ela. No item II, também está correto. O art. 170-A do CTN veda a compensação de tributo que seja objeto de contestação judicial pelo contribuinte antes do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, enquanto a discussão judicial não acabar, não dá para compensar na marra. No item III, certo de novo: a remissão extingue o crédito tributário, conforme art. 156, IV, do CTN. Remissão é perdão total ou parcial do crédito, concedido pela autoridade competente na forma legal. Portanto, como os três itens estão corretos, o gabarito é a alternativa A.

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