O Pará, como estado pertencente ao pacto federativo brasileiro, nos termos do Sistema Tributário Nacional, NÃO possui competência para instituir o tributo abaixo. Assinale-o.
- A)Impostos.
Errada, porque os Estados têm competência para instituir impostos, nos termos do art. 155 da Constituição Federal.
- B)Empréstimo compulsório.
Certa, porque empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, conforme o art. 148 da Constituição Federal.
- C)Taxa.
Errada, porque os Estados podem instituir taxas, desde que haja exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível, nos termos do art. 77 do CTN.
- D)Contribuição de melhoria.
Errada, porque os Estados também podem instituir contribuição de melhoria, observados os requisitos constitucionais e do CTN.
Gabarito: B
No Sistema Tributário Nacional, os Estados têm competência para instituir apenas alguns tributos previstos na Constituição. A lógica é simples: cada ente federativo pode cobrar o que a Constituição lhe entrega na “caixinha” de competências, sem inventar moda fora dela. No caso dos Estados, entram em cena principalmente impostos, taxas e contribuição de melhoria, sempre respeitando os limites constitucionais e legais. O Pará, por ser Estado-membro, pode instituir impostos como o ICMS e o IPVA, além de taxas e contribuição de melhoria, desde que haja o fato gerador correspondente. Isso decorre da repartição constitucional de competências tributárias, especialmente dos arts. 155, 77 e 81 do CTN, em harmonia com a Constituição Federal. Já o empréstimo compulsório não entra nessa lista. A competência para instituí-lo é exclusiva da União, conforme o art. 148 da Constituição Federal. Ele só pode ser criado pela União, em situações excepcionais previstas na própria Constituição, como guerra externa, sua iminência ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional. Por isso, a alternativa B está correta: o Estado do Pará não possui competência para instituir empréstimo compulsório. Aqui a prova testa se você sabe separar o que é competência tributária estadual do que é competência exclusiva da União. É aquela clássica pegadinha de concurso: tributo existe, mas o ente certo precisa ser o dono da competência.