Dentre os princípios que regem o direito tributário, o da anterioridade, que implica na vedação à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal de cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 150, III, alínea “b”. Configura exceção ao princípio da anterioridade:
- A)Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Certa, porque o empréstimo compulsório para calamidade pública, guerra externa ou sua iminência é exceção constitucional ao princípio da anterioridade.
- B)Impostos sobre o patrimônio e a renda, cujas alterações legais definem novas hipóteses de incidência.
Errada, porque alterações em impostos sobre patrimônio e renda não configuram, por si só, a exceção descrita no enunciado.
- C)Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Errada, porque o IPVA não é exceção ao princípio da anterioridade.
- D)Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Errada, porque o ITCMD também não integra, em regra, as exceções constitucionais à anterioridade.
Gabarito: A
O princípio da anterioridade tributária serve para evitar surpresa: em regra, o tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou. A lógica é simples: o contribuinte precisa de um tempo mínimo para se organizar, porque tributo novo de última hora ninguém gosta de descobrir no susto. A Constituição traz exceções a essa regra no art. 150, III, mas elas são pontuais e devem ser memorizadas com atenção. Entre essas exceções está o empréstimo compulsório instituído para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, previsto no art. 148, I, da CF. Nessa hipótese, o tributo pode ser exigido sem observar a anterioridade, justamente pela urgência da situação. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente uma hipótese constitucional de exceção ao princípio da anterioridade. É um caso clássico em que o interesse público emergencial se sobrepõe à regra de previsibilidade fiscal. As demais alternativas tratam de tributos que, em regra, não configuram exceção geral à anterioridade como enunciado quer fazer parecer. Então, sempre que a questão falar em calamidade, guerra externa ou iminência de guerra, acenda o alerta: a Constituição trata isso como exceção expressa.