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Direito Tributário · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo Hugo de Brito Machado “tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que corretamente diferencia o tributo de outras formas de pagamento.

Gabarito: D

Tributo, no Direito Tributário, tem um sentido bem específico: não é qualquer cobrança do Estado, mas uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada por atividade administrativa vinculada. Essa é a definição do art. 3º do CTN, que costuma aparecer em provas quase como um mantra. A ideia central é simples: se o Estado cobra porque a lei manda, e não porque você quis pagar, estamos falando de tributo. O ponto mais importante da questão é a compulsoriedade. O tributo nasce da lei e independe da vontade do contribuinte. Você não escolhe pagar ou não pagar IPTU, ICMS ou IR como se fosse uma assinatura de streaming. Já outras formas de pagamento podem ser voluntárias, como uma doação, um contrato privado ou uma indenização ajustada entre as partes. Por isso, o gabarito D está correto: ele destaca justamente que o tributo é uma obrigação compulsória imposta por lei, enquanto outras formas de pagamento podem decorrer de escolha, acordo ou vontade do particular. Isso diferencia o tributo de pagamentos voluntários e também de outras prestações que não têm natureza tributária. Em linguagem de prova, quando aparecer "compulsório + lei + cobrança vinculada", pense em tributo. Atenção para não confundir com sanção por ato ilícito: tributo não é multa. Multa também é dinheiro que o Estado cobra, mas sua função é punir infração, e o CTN deixa isso claro ao excluir a sanção de ato ilícito do conceito de tributo. Então, tributo arrecada para financiar o Estado; multa pune o comportamento irregular.

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