Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de acordo com Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Certa, porque o art. 33 do CTN estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
- B)Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Certa, porque o CTN determina que, para a base de cálculo do IPTU, não se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.
- C)Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Certa, porque o art. 34 do CTN aponta como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
- D)O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade e a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei tributária, localizado na zona urbana do Município.
Errada, porque o art. 32 do CTN também inclui o domínio útil entre as hipóteses do fato gerador do IPTU, e a alternativa omite esse ponto.
Gabarito: D
O IPTU é um imposto municipal bem clássico de prova: ele incide sobre imóvel urbano e o CTN traz três ideias que vivem caindo juntas. Primeiro, o fato gerador envolve a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, desde que localizado na zona urbana do Município, conforme o art. 32 do CTN. Segundo, a base de cálculo é o valor venal do imóvel, como diz o art. 33. Terceiro, na apuração dessa base, você não soma o valor dos bens móveis mantidos no imóvel para uso, exploração ou conforto, porque eles não entram nessa conta. A alternativa D fica incorreta porque ela corta um pedaço importante da definição legal: o CTN não fala só em propriedade e posse, mas também em domínio útil. Esse detalhe é o tipo de vírgula que a banca adora transformar em pegadinha. Em prova de IPTU, se faltou uma das três hipóteses do art. 32, a frase já fica torta. Então a lógica é simples: fato gerador, art. 32; base de cálculo, art. 33; sujeito passivo, art. 34. Se você memorizar esse trio, já derruba boa parte das questões de IPTU sem sofrimento e sem drama tributário.