Sobre o Sistema Tributário Nacional, de acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Correta: é a literalidade do art. 146-A da CF, que permite à lei complementar criar critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência.
- B)Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Errada: em Território Federal, a competência tributária não foi descrita corretamente, pois a CF faz distinção entre Território dividido ou não em Municípios no art. 147.
- C)A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição.
Errada: a CF determina que a aplicação dos recursos do empréstimo compulsório fique vinculada à despesa que justificou sua criação.
- D)A pessoa natural destinatária das operações de importação não poderá ser equiparada à pessoa jurídica.
Errada: a Constituição e a legislação do imposto de importação admitem hipóteses de equiparação em certas situações, então a afirmação absoluta está incorreta.
Gabarito: A
O Sistema Tributário Nacional na Constituição é cheio de pegadinhas de redação. Em prova, o segredo é lembrar que a CF não trata tributo como uma lista solta de impostos, mas como um conjunto de regras de competência, limitações ao poder de tributar e normas especiais para evitar bagunça concorrencial. A alternativa correta é a letra A, porque reproduz a regra do art. 146-A da Constituição Federal: lei complementar pode criar critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, e isso não impede que a União também edite, por lei, normas com o mesmo objetivo. Ou seja, a CF admite um tratamento tributário mais técnico para proteger a concorrência leal. Esse artigo é bem cobrado porque a banca troca detalhes pequenos como se fossem a mesma coisa. Aqui, o ponto central é que a Constituição autorizou uma atuação por lei complementar, sem excluir a atuação da União por lei ordinária quando a finalidade for a mesma: evitar distorções competitivas. Então, quando aparecer uma frase com linguagem de combate a desequilíbrio concorrencial, pense imediatamente em art. 146-A da CF. Já as demais alternativas trazem distorções clássicas de competência tributária, empréstimo compulsório e importação, que a banca costuma usar para confundir.