Com relação ao Sistema Tributário Nacional e as limitações do Estado em relação ao poder de tributar, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É vedado cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
Certa, porque templos de qualquer culto têm imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais.
- B)É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos.
Certa, porque partidos políticos e suas fundações são protegidos por imunidade tributária constitucional.
- C)É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, conforme distinções regionais.
Errada, porque a União deve instituir tributos de forma uniforme em todo o território nacional, sem distinções regionais indevidas.
- D)É permitido aos serviços próprios e os inerentes objetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não terem cobrança de impostos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços uns dos outros.
Certa, porque existe imunidade recíproca entre os entes federativos quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais.
Gabarito: C
A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente das imunidades e do princípio da legalidade/isonomia federativa. Na prática, a Constituição impede que o Fisco ultrapasse certos limites, protegendo religião, partidos, entidades e também a autonomia entre os entes federativos. É aquele freio básico: o Estado pode tributar, mas não pode sair cobrando de qualquer jeito. A alternativa A está de acordo com a Constituição, porque templos de qualquer culto gozam de imunidade tributária quanto ao patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, b, da CF. A alternativa B também segue a linha constitucional, pois partidos políticos e suas fundações têm imunidade prevista no art. 150, VI, c. O ponto errado está na letra C. A Constituição determina que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, conforme art. 151, I, da CF. Ou seja, a União não pode criar tributo com cara de tratamento desigual entre regiões, salvo as hipóteses constitucionais específicas de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico, que não é o que a alternativa afirma. A letra D está correta porque a Constituição veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que ligados às finalidades essenciais de cada ente, nos termos do art. 150, VI, a, da CF. É a chamada imunidade recíproca, uma proteção clássica do federalismo.