Sobre a temática do crédito tributário e seus respectivos conceitos-chave, promova a análise de quais itens são Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e assinale, a alternativa que representa a ordem CORRETA das respostas em relação aos seus enunciados. (__) Isenção: abrange, exclusivamente, as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. (__) Anistia: quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. (__) Imunidade: condição tributária constitucional aplicada, entre outras situações, aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
- A)V – V – F.
Errada, porque o primeiro item não é verdadeiro: ele confunde isenção com anistia.
- B)V – V – V.
Errada, porque o primeiro item é falso, embora o segundo e o terceiro estejam corretos.
- C)F – V – V.
Certa, pois o primeiro item é falso e os dois seguintes estão corretos.
- D)F – V – F.
Errada, porque o segundo item está correto e o terceiro também, então a sequência não fecha.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três conceitos clássicos do CTN com uma pitada de Constituição para ver se você tropeça no vocabulário. O ponto central é simples: isenção e anistia não são a mesma coisa. Isenção afasta a incidência do tributo em certas hipóteses; anistia perdoa infrações tributárias já cometidas. Isso está bem alinhado com o CTN, especialmente nos arts. 175 e 180. No primeiro item, a afirmação está errada porque descreve anistia, não isenção. A isenção não abrange infrações anteriores à lei, ela trata da dispensa legal do pagamento do tributo em situações previamente definidas. Já o perdão de infrações anteriores é a anistia, prevista no CTN como exclusão do crédito tributário. O segundo item está correto: quando a anistia não é geral, ela depende de requerimento do interessado e de despacho da autoridade administrativa, com prova do cumprimento das condições legais. Essa é exatamente a lógica do CTN, art. 180, parágrafo único, na linha do controle administrativo do benefício individual. O terceiro item também está correto. A Constituição prevê imunidade para fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, inclusive suportes materiais e arquivos digitais, ressalvada a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Isso está no art. 150, VI, da CF, com a redação dada pela EC 75/2013. Portanto, o gabarito C é o certo: F - V - V.