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Direito Tributário · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre as modalidades de lançamento, assinale a alternativa CORRETA conforme o Código Tributário Nacional:

Gabarito: B

No CTN, as modalidades de lançamento mais cobradas são três: de ofício, por declaração e por homologação. A ideia central é descobrir quem faz o primeiro movimento para apurar o tributo e em que momento a Fazenda confirma ou corrige isso. Parece detalhe, mas a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se você cai na casca de banana. Na modalidade por declaração, o lançamento é feito com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro, na forma da legislação tributária. O fundamento está no art. 147 do CTN, e repare que o texto fala em autoridade administrativa, não judicial. Esse é o tipo de erro que a banca gosta de plantar com carinho. Já no lançamento por homologação, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, e depois a Fazenda homologa expressa ou tacitamente essa atividade. É exatamente o que diz o art. 150 do CTN. Em regra, se a Fazenda ficar em silêncio por 5 anos, ocorre a homologação tácita, nos termos do art. 150, parágrafo 4º. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a definição legal do lançamento por homologação. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem afirmações incompatíveis com o CTN, especialmente ao confundir declaração com órgão judicial e ao errar os efeitos da homologação tácita.

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