Sobre as modalidades de lançamento, assinale a alternativa CORRETA conforme o Código Tributário Nacional:
- A)O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade judicial informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Errada, porque o lançamento por declaração se baseia em informações prestadas à autoridade administrativa, e não à autoridade judicial, conforme o art. 147 do CTN.
- B)O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Certa, pois descreve corretamente o lançamento por homologação previsto no art. 150 do CTN, com pagamento antecipado sem prévio exame e posterior homologação da autoridade.
- C)A revisão do lançamento pode ser iniciada mesmo depois de extinto o direito da Fazenda Pública.
Errada, porque a revisão do lançamento não pode ser iniciada depois de extinto o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito, conforme o art. 149, parágrafo único, do CTN.
- D)Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, ainda que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Errada, porque a homologação tácita ocorre em 5 anos, mas a extinção definitiva do crédito não se aplica se houver dolo, fraude ou simulação, hipótese em que cabe lançamento de ofício para apuração.
Gabarito: B
No CTN, as modalidades de lançamento mais cobradas são três: de ofício, por declaração e por homologação. A ideia central é descobrir quem faz o primeiro movimento para apurar o tributo e em que momento a Fazenda confirma ou corrige isso. Parece detalhe, mas a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se você cai na casca de banana. Na modalidade por declaração, o lançamento é feito com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro, na forma da legislação tributária. O fundamento está no art. 147 do CTN, e repare que o texto fala em autoridade administrativa, não judicial. Esse é o tipo de erro que a banca gosta de plantar com carinho. Já no lançamento por homologação, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, e depois a Fazenda homologa expressa ou tacitamente essa atividade. É exatamente o que diz o art. 150 do CTN. Em regra, se a Fazenda ficar em silêncio por 5 anos, ocorre a homologação tácita, nos termos do art. 150, parágrafo 4º. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a definição legal do lançamento por homologação. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem afirmações incompatíveis com o CTN, especialmente ao confundir declaração com órgão judicial e ao errar os efeitos da homologação tácita.