Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito às limitações ao poder de tributar.
- A)Imunidades recíprocas não são extensíveis às autarquias.
Errada, porque as imunidades recíprocas também alcançam autarquias e fundações públicas, quando vinculadas às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, nos termos do art. 150, VI, a e § 2º, da CF.
- B)A vedação de estabelecer impostos sobre templos de qualquer culto constitui isenção tributária.
Errada, porque vedação constitucional não é isenção tributária: aqui existe imunidade, que impede a própria instituição do imposto sobre templos de qualquer culto, conforme art. 150, VI, b, da CF.
- C)A imunidade referente a impostos, destinados a livros, jornais, periódicos de papel, não alcança publicações veiculadas em meios digitais, tais como os DVDs.
Errada, porque a proteção constitucional dos livros, jornais e periódicos não pode ser lida de forma tão estreita; o STF já reconheceu interpretação mais ampla da imunidade cultural em relação a suportes e tecnologias, não se limitando ao papel em sentido rígido.
- D)À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Certa, porque o art. 152 da Constituição Federal veda aos entes federativos estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito: D
As limitações ao poder de tributar são freios constitucionais que impedem o Estado de exagerar na cobrança. Entre elas, há imunidades tributárias, que são hipóteses em que a própria Constituição retira a competência para tributar, e há outras vedações, como a uniformidade geográfica e a proibição de discriminar bens e serviços pela origem ou destino. Na questão, a alternativa correta é a letra D porque ela reproduz exatamente o art. 152 da Constituição Federal: é vedado aos entes federativos estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. A ideia é evitar guerra fiscal e tratamento desigual por causa da origem da mercadoria ou do serviço. As demais alternativas misturam conceitos. Imunidade não é isenção, e nem toda imunidade vale do jeito que a banca tenta sugerir. Além disso, a imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão não fica limitada apenas ao suporte em papel, conforme a jurisprudência do STF vem ampliando a proteção para novas tecnologias em certos casos, como e-books e leitores digitais, dentro dos limites do entendimento constitucional. Então, quando aparecer limitação ao poder de tributar, pense primeiro: a Constituição está proibindo a cobrança, criando imunidade, ou apenas impondo uma regra de igualdade tributária? Aqui, a resposta está na regra de não discriminação por procedência ou destino, que é exatamente o coração da letra D.