Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto ao órgão que compete julgar em primeira instância administrativa:
- A)as impugnações a lançamentos e a defesa de autos de infração serão decididas, em primeira instância administrativa, por julgador sorteado dentre os fiscais de tributos em atividade, desde que o mesmo não tenha praticado o ato originário.
Incorreta como resposta da questão. A regra local admite julgamento em primeira instancia por fiscal sorteado que não tenha praticado o ato originario.
- B)Considera-se iniciado o processo administrativo fiscal com a impugnação do lançamento ou recurso do auto de infração, apresentadas tempestivamente pelo sujeito passivo.
Correta como alternativa incorreta. A redação mistura impugnacao com recurso do auto de infracao como se ambos fossem marco de início do processo, destoando da disciplina local.
- C)Se no curso do procedimento administrativo ocorrer à revelia do interessado, o processo será imediatamente remetido ao órgão competente para a inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal.
Incorreta como resposta da questão. A revelia permite remessa para inscricao em dívida ativa segundo a regra municipal.
- D)O procedimento administrativo fiscal tem início com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização ou intimação escrita para apresentar livros comerciais ou fiscais e outros documentos de interesse do Fisco Municipal.
Incorreta como resposta da questão. Termo de início de fiscalizacao ou intimação escrita marca o início do procedimento fiscal.
- E)O procedimento administrativo fiscal tem início com qualquer ato escrito do agente do fisco que caracterize o início do procedimento para apuração da infração fiscal, de conhecimento prévio do contribuinte fiscalizado.
Incorreta como resposta da questão. Qualquer ato escrito do fisco, conhecido pelo contribuinte, pode caracterizar início de apuracao da infracao.
Gabarito: B
No processo administrativo fiscal municipal, e preciso separar procedimento fiscalizatorio, processo contencioso e recursos. A fase contenciosa se instaura com impugnacao ou defesa tempestiva contra o lancamento/auto; recurso e ato posterior, contra decisão administrativa, não o marco geral de início nos termos enunciados pela alternativa.