Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação a substituição Tributária.
- A)aos locadores ou cedentes de uso de clubes, salões, parques de diversão, ou outros recintos em que se localizam diversões públicas de qualquer natureza, pelo ISS incidente sobre as atividades artísticas, culturais, desportivas, recreativas e assemelhados, tanto da contratação do artista ou banda, pagos na forma de "cachê" ou "couvert", bem como pelo ISS da receita bruta com venda de bilhetes de ingressos;
Certa, pois a lei municipal pode eleger o locador ou cedente como responsável pela retenção do ISS devido em certas atividades realizadas no recinto.
- B)aos hospitais, clínicas médicas, casas de internação ou de repouso, públicos ou privados, pelos serviços que lhe forem prestados.
Certa, porque o município pode atribuir a hospitais, clínicas e entidades semelhantes a responsabilidade tributária pelos serviços que lhes sejam prestados.
- C)O Poder Executivo, mesmo no interesse da Administração Tributária, não poderá baixar normas complementares quanto a substituição tributária.
Errada, porque o Poder Executivo pode editar normas complementares para disciplinar a aplicação da legislação tributária, nos limites da lei, conforme o art. 100 do CTN.
- D)e o prestador de serviço não fizer prova da inscrição no cadastro econômico do Município de Crato, o usuário deverá reter o respectivo Imposto, aplicando a alíquota correspondente ao serviço prestado e efetuar o recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da retenção.
Certa, pois é uma hipótese típica de retenção na fonte quando o prestador não comprova inscrição no cadastro econômico municipal.
- E)as empresas de construção civil, em relação aos serviços subempreitados ou contratados.
Certa, pois a construção civil costuma ser setor sujeito a substituição tributária ou retenção do ISS em serviços subempreitados ou contratados.
Gabarito: C
Substituição tributária é quando a lei coloca outra pessoa no polo passivo para recolher o tributo no lugar do contribuinte, normalmente por praticidade de fiscalização e arrecadação. No ISS, isso é bem comum em leis municipais, que elegem tomadores, intermediários ou terceiros para reter e recolher o imposto em situações específicas. A lógica é simples: quem paga ou quem contrata pode acabar segurando o imposto na fonte, evitando que o Fisco fique correndo atrás depois. A base do tema, em nível nacional, está no CTN, que admite a responsabilidade por substituição e, no âmbito municipal, a disciplina concreta depende da lei local. Além disso, o CTN permite que a legislação tributária seja complementada por atos do Poder Executivo, como regulamentos e instruções, dentro dos limites legais. Por isso, a afirmativa que diz que o Poder Executivo não pode baixar normas complementares está em choque com o próprio CTN. Em outras palavras: a lei define a regra-mãe, e o Executivo pode detalhar a aplicação. Não pode inventar tributo nem ampliar obrigação sem base legal, claro, mas pode editar normas complementares para operacionalizar a substituição tributária. Esse ponto costuma aparecer em prova com linguagem de negação absoluta, e a banca adora essa casca de banana. Assim, o gabarito é a letra C, porque ela afirma algo contrário ao art. 100 do CTN, que admite normas complementares expedidas pelas autoridades administrativas, incluindo o Poder Executivo, quando compatíveis com a lei.