O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em
- A)regulamentos tributários suficientes à sua ocorrência.
Errada, porque regulamento tributário não pode definir, por si só, o fato gerador da obrigação principal.
- B)lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Certa, pois reproduz o art. 114 do CTN: a situação deve estar definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência do fato gerador.
- C)normas regulamentares suficientes à sua ocorrência
Errada, porque normas regulamentares não têm força para criar ou definir fato gerador da obrigação principal.
- D)atos ordinatórios necessários e suficientes à sua ocorrência.
Errada, porque atos ordinatórios são atos internos de organização e não servem para definir fato gerador.
- E)atos normativos expedidos pelas autoridades necessários e suficientes à sua ocorrência.
Errada, porque atos normativos administrativos não substituem a lei na definição do fato gerador da obrigação principal.
Gabarito: B
No Direito Tributário, o fato gerador é o acontecimento da vida real que faz nascer a obrigação tributária. Para a obrigação principal, o CTN é direto: o fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Isso está no art. 114 do CTN, e a palavra-chave aqui é lei, não regulamento, nem portaria, nem ato administrativo qualquer. Pense assim: primeiro vem a lei dizendo qual fato importa para o tributo existir; depois, quando esse fato acontece no mundo real, nasce a obrigação de pagar. Exemplo simples: se a lei diz que a circulação de mercadoria gera ICMS, é a lei que cria esse vínculo, e não um ato secundário do Executivo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a ideia do art. 114 do CTN: a situação deve estar definida em lei, e essa definição precisa ser necessária e suficiente para marcar o nascimento da obrigação principal. É a lei que manda no jogo, e os atos infralegais só ajudam a organizar a aplicação, sem inventar tributo nem ampliar fato gerador.