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Direito Tributário · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Leia os itens seguintes: |- À imunidade tributária para as entidades sindicais abrange tanto os sindicatos de trabalhadores quanto os sindicatos patronais. II- É objetiva a imunidade tributária livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. III- São imunes os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros. Estão corretos:

Gabarito: B

Aqui a banca cobrou três imunidades clássicas do art. 150, VI, da Constituição, que são limitações ao poder de tributar. A primeira pegadinha está nos sindicatos: a imunidade alcança as entidades sindicais dos trabalhadores, mas não os sindicatos patronais. Então o item I fica errado, porque a CF protege um lado da relação trabalhista, não ambos. Já o item II está certo. A imunidade de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão é objetiva, ou seja, recai sobre o produto, e não sobre a pessoa. Por isso, basta o bem se enquadrar no conceito constitucional para a proteção existir, sem depender de quem vende ou publica. O item III também está correto. A Constituição, após a EC 75/2013, passou a imunizar fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, com as ressalvas constitucionais para mídias de reprodução e cópias de repertório estrangeiro. É a proteção da produção cultural nacional, sem tributo atrapalhando o som. Resumo da ópera: I errado, II certo, III certo. Por isso, o gabarito é a alternativa B.

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