Assinale a alternativa correta sobre domicílio tributário:
- A)Caso seja incerta a residência habitual da pessoa natural, seu domicílio tributário será o último local em que foi encontrada.
Errada, porque o CTN não usa a ideia de “último local em que foi encontrada” como regra para domicílio tributário da pessoa natural.
- B)O Código Tributário Nacional reproduz, para o domicílio tributário das pessoas naturais, as mesmas regras do domicílio civil constantes do Código Civil.
Errada, porque o domicílio tributário no CTN não é mera reprodução das regras do domicílio civil do Código Civil.
- C)Apenas as pessoas jurídicas podem eleger o seu domicílio tributário.
Errada, porque não são apenas as pessoas jurídicas que podem eleger domicílio tributário; a regra vale para o sujeito passivo em geral, nos termos do CTN.
- D)autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando dificulte a arrecadação.
Certa, porque o art. 127, § 2º, do CTN autoriza a autoridade administrativa a recusar o domicílio eleito quando ele dificulte a arrecadação ou a fiscalização.
Gabarito: D
Domicílio tributário é, em resumo, o endereço jurídico que o Fisco usa para cobrar, notificar e organizar a vida tributária do contribuinte. O CTN trata disso no art. 127 e diz que, como regra, o domicílio pode ser escolhido pelo sujeito passivo, mas essa escolha não é um “vale tudo”. Se a pessoa eleger um domicílio que atrapalhe a arrecadação ou a fiscalização, a autoridade administrativa pode recusá-lo. É exatamente aí que mora o ponto da questão: o contribuinte não pode usar a eleição de domicílio como escudo para complicar a atuação do Fisco. Esse poder de recusa está no art. 127, § 2º, do CTN. A banca costuma misturar domicílio tributário com domicílio civil e também com regras de localização da pessoa. Só que o CTN tem disciplina própria. Para a pessoa natural, por exemplo, há critérios legais específicos, e não uma simples cópia automática do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra D: a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando ele dificulte ou impeça a arrecadação ou fiscalização tributária. Simples assim: você escolhe, mas o Fisco não precisa aceitar se a escolha atrapalhar o jogo.