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Direito Tributário · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta sobre domicílio tributário:

Gabarito: D

Domicílio tributário é, em resumo, o endereço jurídico que o Fisco usa para cobrar, notificar e organizar a vida tributária do contribuinte. O CTN trata disso no art. 127 e diz que, como regra, o domicílio pode ser escolhido pelo sujeito passivo, mas essa escolha não é um “vale tudo”. Se a pessoa eleger um domicílio que atrapalhe a arrecadação ou a fiscalização, a autoridade administrativa pode recusá-lo. É exatamente aí que mora o ponto da questão: o contribuinte não pode usar a eleição de domicílio como escudo para complicar a atuação do Fisco. Esse poder de recusa está no art. 127, § 2º, do CTN. A banca costuma misturar domicílio tributário com domicílio civil e também com regras de localização da pessoa. Só que o CTN tem disciplina própria. Para a pessoa natural, por exemplo, há critérios legais específicos, e não uma simples cópia automática do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra D: a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando ele dificulte ou impeça a arrecadação ou fiscalização tributária. Simples assim: você escolhe, mas o Fisco não precisa aceitar se a escolha atrapalhar o jogo.

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