Marque a alternativa correta a respeito da isenção tributária:
- A)Está contemplada como matéria de reserva de lei complementar.
Errada, porque isencao nao e materia de reserva de lei complementar em regra; ela depende de lei especifica, nos termos do art. 150, § 6o, da CF.
- B)Trata-se de hipótese de extinção do crédito tributário.
Errada, porque a isencao e causa de exclusao do credito tributario (art. 175 do CTN), e nao de extincao (art. 156 do CTN).
- C)Salvo disposição de lei em sentido contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Certa, pois corresponde ao art. 104, I, do CTN: salvo disposicao legal em contrario, a isencao nao se aplica a tributos criados depois de sua concessao.
- D)Em razão do primado da segurança jurídica, é vedado que a isenção seja revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Errada, porque a isencao pode ser revogada ou modificada por lei, em regra, havendo limites apenas em situacoes especificas previstas no CTN.
Gabarito: C
Isencao tributaria e aquele "alivio fiscal" que a lei concede antes mesmo de o tributo nascer no caso concreto: o fato gerador ocorre, mas a lei impede a exigencia do credito naquele alcance. No CTN, a isencao aparece como causa de exclusao do credito tributario, ao lado da anistia, no art. 175. Ou seja, ela nao extingue o credito ja formado, ela impede sua exigibilidade nos termos da lei. A pegadinha mais comum em prova e confundir isencao com extincao. Extincao tem rol proprio no art. 156 do CTN; isencao nao esta la. Por isso a alternativa B escorrega bonito, com sapatilha de concurso. A alternativa C esta correta porque reproduz o art. 104, I, do CTN: salvo disposicao de lei em sentido contrario, a isencao nao se estende aos tributos instituidos posteriormente a sua concessao. Em outras palavras, se surgir um novo tributo depois, a isencao antiga nao o alcança automaticamente. Vale lembrar ainda que a isencao e tratada por lei especifica, conforme art. 150, § 6o, da CF, e sua revogacao ou modificacao pode ocorrer, em regra, por lei posterior, respeitadas as hipoteses de isencao onerosa por prazo certo, tema cobrado com frequencia pela banca.