Leia os itens a seguir: I- O menor de 16 (dezesseis) anos não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária. PORQUE II- De acordo com o Código Tributário Nacional, os absolutamente incapazes na forma do Código Civil não têm capacidade tributária. Marque a alternativa correta:
- A)Ambos os itens estão corretos e o item II justifica o item I.
Errada, porque os dois itens estão incorretos e o item II não serve de justificativa para o item I.
- B)Ambos os itens estão corretos, mas o item II não justifica o item I.
Errada, porque não é verdade que ambos os itens estejam corretos; o CTN afasta a incapacidade civil como obstáculo à capacidade tributária.
- C)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item I também está incorreto: o menor de 16 anos pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
- D)Ambos os itens estão errados.
Correta, porque os dois itens contrariam o art. 126 do CTN e confundem capacidade civil com capacidade tributária.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, a regra é simples e costuma derrubar muita gente: capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil. O CTN, no art. 126, deixa claro que a capacidade tributária independe de estarem a pessoa natural ou jurídica em pleno exercício dos atos da vida civil, e também independe das limitações do direito privado sobre representação ou assistência. Ou seja, mesmo quem é absolutamente incapaz no Código Civil pode ser sujeito passivo de obrigação tributária, porque o Fisco olha para a ocorrência do fato gerador e para a relação jurídica tributária, não para a idade da pessoa como critério exclusivo. Por isso, a afirmação de que o menor de 16 anos não pode ser sujeito passivo está errada. Ele pode, sim, figurar como contribuinte ou responsável, desde que a lei e o fato gerador conduzam a isso, normalmente com representação por quem de direito. No plano tributário, a pergunta não é "a pessoa pode praticar todos os atos civis?", mas sim "houve o fato gerador e a lei atribuiu a obrigação?". O item II também está errado do jeito que foi escrito. O CTN não diz que os absolutamente incapazes não têm capacidade tributária; pelo contrário, ele afasta essa limitação civil. Então a banca quer que você perceba a pegadinha clássica: misturar incapacidade civil com incapacidade tributária. São coisas diferentes. Assim, como os dois itens estão incorretos, o gabarito é a alternativa D. A base legal principal é o art. 126 do CTN, que é o coração dessa questão.