Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP é até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
- C)Certo
Errada: o prazo indicado não corresponde à regra legal atual.
- E)Errado
Certa: o vencimento legal é o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente.
Gabarito: E
Os valores retidos de CSLL, COFINS e PIS/PASEP devem ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês do pagamento, conforme a redação atual da Lei 10.833/2003. O prazo não é o quinto dia útil do mês subsequente.