Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado em virtude de licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação estão sujeitos à retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
- C)Certo
Errada: sem prestação de serviço de programação, o simples licenciamento/cessão de software não se enquadra automaticamente na retenção.
- E)Errado
Certa: a assertiva amplia indevidamente a hipótese de retenção.
Gabarito: E
A retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS prevista para serviços alcança hipóteses legalmente previstas, como determinados serviços profissionais. O mero licenciamento ou cessão de uso de software, sem contratação de serviço de programação ou atividade enquadrável como serviço profissional sujeito à retenção, não autoriza a retenção descrita no item.