A respeito da exceção de pré-executividade, julgue os itens subsequentes. I A alegação de prescrição do crédito tributário é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade. II O acolhimento de exceção de pré-executividade que tenha como resultado prático a extinção da execução fiscal pode ensejar a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios. III O manejo da exceção de pré-executividade comporta dilação probatória sobre a questão controvertida. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item II também está correto e não apenas o item I.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está errado e os itens I e II são compatíveis com a jurisprudência do STJ.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Correta, pois a prescrição pode ser arguida em exceção de pré-executividade, há possibilidade de honorários se houver extinção da execução, e não cabe dilação probatória no incidente.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item III é falso: exceção de pré-executividade não admite produção de prova além da pré-constituída.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto.
Gabarito: C
A exceção de pré-executividade é um atalho processual usado na execução, sem precisar garantir o juízo, para discutir matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que estejam demonstradas de plano, com prova pré-constituída. A ideia é simples: se o problema já aparece nos autos, não faz sentido obrigar o executado a entrar com embargos só para repetir o óbvio. Por isso, a prescrição do crédito tributário pode, sim, ser alegada por esse meio, desde que não dependa de produção de novas provas. Isso está em linha com a Súmula 393 do STJ e com a jurisprudência consolidada sobre o tema. Já a afirmação de que a exceção comporta dilação probatória está errada, porque esse incidente não serve para abrir fase de instrução. E, se a exceção for acolhida e a execução fiscal for extinta, a Fazenda Pública pode ser condenada em honorários advocatícios, conforme orientação do STJ. Resultado: os itens I e II estão certos, e o III está errado, então o gabarito é a letra C.