Acerca da medida cautelar fiscal, assinale a opção correta.
- A)A medida cautelar fiscal somente pode ser requerida em desfavor de sujeito passivo de crédito tributário, não alcançando a persecução de débitos de natureza não tributária.
Errada, porque a medida cautelar fiscal pode alcançar também créditos não tributários, não ficando restrita a débitos tributários.
- B)O indeferimento da medida cautelar fiscal impede que a fazenda pública intente execução judicial de dívida ativa.
Errada, porque o indeferimento da cautelar não impede a Fazenda Pública de propor a execução fiscal da dívida ativa.
- C)O requerimento da medida cautelar fiscal está condicionado à prévia constituição do crédito tributário, não havendo previsão legal que excepcione o requisito.
Errada, porque a lei admite hipóteses em que a cautelar pode ser requerida antes da constituição definitiva do crédito.
- D)A decretação da medida cautelar fiscal tem como resultado prático a indisponibilidade de todos os bens do devedor.
Errada, porque a medida não gera indisponibilidade de todos os bens do devedor, mas apenas do necessário para resguardar a satisfação do crédito.
- E)Uma vez cessada a eficácia da medida cautelar fiscal decretada, é vedado à fazenda pública repetir o pedido sob o mesmo fundamento.
Certa, porque a legislação da medida cautelar fiscal veda a repetição do pedido com o mesmo fundamento após cessada sua eficácia.
Gabarito: E
A medida cautelar fiscal é uma ferramenta da Fazenda para proteger a cobrança do crédito quando há risco de o devedor esvaziar o patrimônio. Pense nela como um "freio de mão" jurídico: não cobra a dívida de imediato, mas evita que o resultado prático da cobrança vire fumaça. Na Lei 8.397/1992, essa medida serve para assegurar a futura execução fiscal, podendo alcançar a indisponibilidade de bens na medida do necessário, e não automaticamente tudo o que a pessoa possui. Ou seja, ela é cautelar, não é punição nem confisco disfarçado. O ponto-chave da questão está na alternativa E. A própria disciplina legal da medida cautelar fiscal admite que, cessada sua eficácia, não fica aberta a porta para repetir o mesmo pedido com o mesmo fundamento. A lógica é evitar reiteração abusiva de uma medida já esgotada, salvo se houver fato novo ou base jurídica diversa, quando cabível nova análise. Por isso o gabarito é E: a repetição do pedido sob o mesmo fundamento é vedada, o que protege a estabilidade processual e impede que a Fazenda fique insistindo indefinidamente na mesma cautelar como se fosse botão de reset.