De acordo com a CF, no caso de operações de compra e venda que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, deverá ser aplicada a alíquota
- A)interestadual, cabendo ao estado de localização de origem a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
Errada, porque a diferença não vai para o estado de origem, e sim para o estado de destino.
- B)interestadual, cabendo ao estado de localização do destinatário a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
Certa, porque a CF determina alíquota interestadual nas operações para consumidor final em outro estado, com a diferença destinada ao estado destinatário.
- C)interna do estado de localização do destinatário, cabendo a arrecadação apenas a esse estado.
Errada, porque não se aplica alíquota interna do estado destinatário como regra principal da operação interestadual.
- D)interna do estado de origem do produto ou serviço, cabendo a arrecadação apenas a esse estado.
Errada, porque a arrecadação não fica integralmente no estado de origem quando o destinatário está em outro estado.
- E)interestadual, cabendo ao estado de localização de origem a totalidade do valor arrecadado.
Errada, porque o estado de origem não recebe a totalidade do valor arrecadado nessas operações.
Gabarito: B
A questão trata do ICMS nas operações interestaduais com destino a consumidor final. Aqui entra a lógica da repartição do imposto entre os estados, ajustada pela EC 87/2015, que alterou o art. 155, §2º, VII e VIII, da CF. A regra é simples: quando a mercadoria ou o serviço vai para consumidor final em outro estado, aplica-se a alíquota interestadual. Mas não para por aí. Além da alíquota interestadual, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual. Isso serve para evitar que todo o imposto fique no estado de origem quando o consumo acontece em outro lugar. Em prova, pense assim: origem vende, destino consome, destino também quer sua fatia. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra constitucional: alíquota interestadual, com o diferencial pertencente ao estado destinatário. A banca costuma cobrar essa redação quase literalmente, então vale decorar o desenho da distribuição. Resumo de bolso: consumidor final em outro estado = regra interestadual + diferencial para o estado de destino. É a CF tentando deixar a conta mais equilibrada entre quem produziu e quem consumiu.