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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a CF, no caso de operações de compra e venda que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, deverá ser aplicada a alíquota

Gabarito: B

A questão trata do ICMS nas operações interestaduais com destino a consumidor final. Aqui entra a lógica da repartição do imposto entre os estados, ajustada pela EC 87/2015, que alterou o art. 155, §2º, VII e VIII, da CF. A regra é simples: quando a mercadoria ou o serviço vai para consumidor final em outro estado, aplica-se a alíquota interestadual. Mas não para por aí. Além da alíquota interestadual, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual. Isso serve para evitar que todo o imposto fique no estado de origem quando o consumo acontece em outro lugar. Em prova, pense assim: origem vende, destino consome, destino também quer sua fatia. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra constitucional: alíquota interestadual, com o diferencial pertencente ao estado destinatário. A banca costuma cobrar essa redação quase literalmente, então vale decorar o desenho da distribuição. Resumo de bolso: consumidor final em outro estado = regra interestadual + diferencial para o estado de destino. É a CF tentando deixar a conta mais equilibrada entre quem produziu e quem consumiu.

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