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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Um contribuinte, após ter sido notificado do lançamento de determinado imposto, impugnou esse ato por meio de recurso na esfera administrativa. Nessa situação hipotética, a impugnação formalizada tem o efeito de

Gabarito: A

Quando o contribuinte é notificado do lançamento e apresenta impugnação ou recurso na esfera administrativa, ele tira o crédito do modo “marcha acelerada” e coloca o procedimento em modo contencioso. Isso inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, porque agora a Administração e o contribuinte passam a discutir a validade do lançamento antes de a cobrança seguir adiante. O ponto central é o art. 151, III, do CTN: a impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário. Enquanto a exigibilidade está suspensa, o Fisco não pode exigir a cobrança judicialmente, então não faz sentido falar em início do prazo prescricional para a cobrança daquele crédito naquele momento. Na prática, a prescrição do art. 174 do CTN só corre a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Se ainda existe discussão administrativa pendente, o crédito ainda não está pronto para cobrança definitiva, então o relógio da prescrição não começa a correr. A banca gosta muito de trocar “suspensão” por “extinção” ou de fingir que o prazo prescricional já disparou: não cai nessa. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a impugnação abre a fase litigiosa e suspende a exigibilidade do crédito, impedindo o início do prazo prescricional para a cobrança.

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