A respeito do sujeito passivo da obrigação tributária, assinale a opção correta.
- A)O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao cumprimento das obrigações de fazer que constituam o seu objeto.
Errada, porque a obrigação principal envolve pagar tributo ou multa, enquanto as obrigações de fazer pertencem às obrigações acessórias.
- B)A eleição do domicílio tributário é prerrogativa do sujeito passivo, de modo que não pode a administração tributária recusá-la em hipótese nenhuma.
Errada, porque a administração tributária pode recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo se ele dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou fiscalização.
- C)Em regra, as convenções particulares, como o contrato de aluguel, podem modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, em razão da autonomia da vontade das partes.
Errada, porque as convenções particulares não podem alterar a definição legal do sujeito passivo perante o Fisco, nos termos do art. 123 do CTN.
- D)A capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Certa, porque a capacidade tributária passiva independe de regular constituição da pessoa jurídica e pode alcançar unidade econômica ou profissional, conforme o art. 126 do CTN.
- E)O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Errada, porque a descrição dada é de contribuinte, e não de responsável; responsável é quem a lei designa para cumprir a obrigação sem ter a relação direta com o fato gerador.
Gabarito: D
Quando a questão fala em sujeito passivo da obrigação tributária, voce precisa separar duas ideias: quem deve pagar e por que deve pagar. No CTN, sujeito passivo pode ser o contribuinte, quando tem relação pessoal e direta com o fato gerador, ou o responsável, quando a lei transfere a obrigação para outra pessoa. Essa distinção aparece no art. 121 do CTN e costuma cair bastante em prova. Outro ponto importante: a capacidade tributária passiva é bem ampla. Pelo art. 126 do CTN, ela independe de a pessoa estar regularmente constituída, e até uma unidade econômica ou profissional pode ser tratada como sujeito passivo. Ou seja, o Fisco não fica preso à formalidade do registro para cobrar o tributo de quem, na prática, participa da situação tributável. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A banca quer que voce saiba que não é preciso existir pessoa jurídica “bonitinha no papel” para haver capacidade tributária passiva. Se houver uma unidade econômica ou profissional, a lei admite a incidência da obrigação. É o famoso: o Direito Tributário olha muito para a realidade, não só para a fachada. Vale guardar também duas regras queridinhas do CTN: convenções particulares não alteram o sujeito passivo perante o Fisco (art. 123), e o domicílio tributário pode ser recusado pela administração em certas hipóteses (art. 127). Essas pegadinhas aparecem justamente para testar se voce decorou contrato privado como se ele mandasse no tributo. Spoiler: não manda.