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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

O imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bem imóvel competirá ao município

Gabarito: C

O ITBI é o imposto municipal que incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, salvo garantia, além da cessão onerosa de direitos à sua aquisição. A regra de competência está na Constituição: quem cobra é o município da situação do bem. Em linguagem simples: o imóvel não viaja para o domicílio de ninguém, então o imposto fica no lugar dele. É uma lógica bem territorial, sem muita criatividade fiscal. A base está no art. 156, II, da Constituição Federal, que atribui aos municípios o ITBI. Já o local competente para a cobrança, nas transmissões de imóveis, é o município onde o imóvel está situado. Por isso, a banca acerta na alternativa C: não importa onde está o comprador, o vendedor, o inventário ou a cessão foi registrada; o critério decisivo é a localização do bem imóvel. Vale lembrar que o ITBI não se confunde com ITCMD. O primeiro trata de transmissão onerosa entre vivos; o segundo, em regra, cuida de herança e doação. Então, se aparecer inventário ou arrolamento, já acende a luz de outro tributo. Aqui, como o enunciado fala em ato oneroso inter vivos, a resposta gira em torno do município de situação do imóvel.

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