Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Cumprindo esse requisito, pode beneficiar-se de tal tratamento jurídico a
- A)empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
Errada, porque a LC 123/2006 veda, em regra, empresa cujo capital participe outra pessoa jurídica.
- B)filial, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
Errada, porque filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior não pode receber esse tratamento.
- C)empresa constituída sob a forma de cooperativa que não seja de consumo.
Errada, porque a lei traz restrições específicas para cooperativas, e essa hipótese não é livremente enquadrável como microempresa.
- D)empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Errada, porque a participação da própria empresa no capital de outra pessoa jurídica é vedação prevista na LC 123/2006.
- E)empresa de cujo capital participe um servidor público.
Certa, porque a participação de servidor público no capital social, por si só, não consta como impedimento geral na LC 123/2006 para o enquadramento como microempresa.
Gabarito: E
A LC n.º 123/2006 dá tratamento favorecido para microempresa e empresa de pequeno porte, mas não basta olhar o faturamento. Além do limite de receita bruta, a lei traz várias vedações no art. 3º, § 4º, para evitar que empresas com estruturas mais complexas ou ligadas a outras pessoas jurídicas usem o regime simplificado como atalho. Em regra, a microempresa não pode, por exemplo, ter outra pessoa jurídica no seu capital, nem ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa estrangeira. A lógica é simples: o Simples Nacional e os regimes favorecidos foram pensados para negócios menores, e não para grupos empresariais disfarçados de pequenos. A alternativa correta é a letra E porque, na LC 123/2006, a participação de servidor público no capital da empresa, por si só, não aparece como impedimento geral para enquadramento como microempresa. Ou seja, se a empresa cumprir o requisito de receita e não cair nas vedações legais, ela pode receber o tratamento jurídico da lei. Então, a chave da questão é separar o que a lei proíbe expressamente do que ela não proibiu. Em concurso, esse tipo de detalhe é clássico: a banca mistura um requisito verdadeiro com uma hipótese que parece suspeita, mas que não está na lista de impedimentos legais.