Acerca da internalização dos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) na ordem jurídica dos estados, à luz do entendimento do STF, é correto afirmar que os convênios firmados no âmbito do CONFAZ que autorizem os estados a isentarem do ICMS determinadas operações passam a ter força normativa
- A)imediata, a partir da competente comunicação do seu teor à assembleia legislativa.
Incorreta: a força normativa não nasce da simples comunicação à assembleia.
- B)somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei ordinária aprovada por 3/5 dos membros da casa legislativa, mesmo que já exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, a fim de ser respeitado o princípio da separação dos Poderes.
Incorreta: não se exige lei ordinária aprovada por 3/5.
- C)somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, não cabendo ratificação tácita.
Incorreta: a alternativa afasta a ratificação tácita de modo absoluto.
- D)somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de lei complementar aprovada pela maioria absoluta dos membros da casa legislativa, podendo haver ratificação tácita, caso a assembleia legislativa não ratifique o convênio no prazo legal, a fim de se preservar o equilíbrio fiscal entre os entes signatários.
Incorreta: não se trata de lei complementar por maioria absoluta.
- E)somente depois de expressamente ratificados pelo ente estadual, por meio de decreto legislativo, podendo haver ratificação tácita, caso exista previsão legal no ordenamento jurídico estadual nesse sentido, restando à administração pública aplicá-la por força do princípio da legalidade.
Correta conforme o entendimento do STF cobrado na prova.
Gabarito: E
Na internalização de convênios CONFAZ sobre benefícios de ICMS, o STF exige integração pelo ente estadual, admitindo decreto legislativo e ratificação tácita quando prevista na legislação local.