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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

O direito da fazenda pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados

Gabarito: B

Aqui a banca está cobrando o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, ou seja, o prazo para fazer o lançamento. Em matéria tributária, decadência é o “relógio” que limita o poder de lançar, e não o de cobrar. O CTN trata isso principalmente nos arts. 173 e 150, §4º, dependendo da espécie de lançamento e da existência de pagamento antecipado. No enunciado, a pergunta fala do direito de constituir o crédito tributário de forma geral, sem trazer pagamento antecipado nem homologação. Nessa situação, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN: o prazo de 5 anos conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. É por isso que a alternativa B está correta. Perceba o detalhe que a banca adora: não é do dia em que o tributo venceu, nem do fim do processo administrativo, nem da decisão final que confirmou um lançamento anterior. O marco inicial, na regra geral, é o primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador, quando já era possível lançar. Resumo prático: se a questão falar em decadência do direito de lançar, pense primeiro em art. 173, I, CTN. Só vá para a lógica do art. 150, §4º quando houver tributo sujeito a lançamento por homologação com pagamento antecipado.

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