À luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção correta a respeito do lançamento tributário.
- A)O lançamento tributário compete à autoridade administrativa, que, por sua vez, poderá delegá-lo a outros agentes públicos, quando julgar oportuno.
Errada: o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, mas não pode ser livremente delegado a outros agentes por conveniência.
- B)Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, a taxa de conversão do câmbio deverá corresponder àquela em vigor na data do lançamento tributário, salvo disposição legal em sentido contrário.
Errada: a conversão da moeda estrangeira segue a lei aplicável, e a regra geral do CTN não é essa formulação para o lançamento.
- C)O lançamento tributário é marcado pela discricionariedade, porquanto está condicionado a juízo de valor da autoridade administrativa na avaliação dos elementos da regra matriz de incidência tributária.
Errada: o lançamento é ato vinculado, sem discricionariedade, porque a autoridade apenas aplica a lei ao caso concreto.
- D)O lançamento tributário será regido pela lei vigente à época do fato gerador, exceto se esta for posteriormente revogada.
Errada: o lançamento se submete à lei vigente na data do fato gerador, com as exceções legais previstas no CTN, e não ao critério de revogação posterior.
- E)A legislação tributária que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, por meio de novos poderes de fiscalização, é aplicável a fatos geradores pretéritos à sua vigência.
Certa: o art. 144, §1º, do CTN permite aplicar aos fatos geradores pretéritos a legislação que amplie os poderes de investigação e fiscalização da autoridade administrativa.
Gabarito: E
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e, se for o caso, propõe a penalidade. No CTN, ele é ato vinculado da autoridade administrativa, sem espaço para “achismo” ou conveniência pessoal. Por isso, não se fala em discricionariedade no lançamento: a autoridade aplica a lei aos fatos, e ponto final. Um detalhe importante para prova é que a legislação tributária pode alcançar fatos pretéritos em algumas hipóteses específicas. O CTN, no art. 144, §1º, diz que a legislação posterior que modifique os critérios de apuração do tributo, amplie os poderes de fiscalização das autoridades administrativas ou outorgue novos poderes de investigação aos lançamentos em curso aplica-se aos fatos geradores ainda não definitivamente lançados, mesmo que ocorridos antes da vigência da norma. É aí que mora o charme da questão. Então, a alternativa E está correta porque a lei nova que amplia os poderes de investigação da Administração Tributária pode ser aplicada a fatos geradores anteriores, desde que ainda relacionados a lançamento não definitivamente constituído. Isso não viola a regra geral de irretroatividade, porque o CTN traz essa exceção expressa. O examinador adora esse tipo de pegadinha: ele fala em passado, mas a norma autoriza a atuação sobre esse passado. Em resumo: lançamento não é ato livre, não depende de vontade da autoridade e segue a lei. Mas a lei posterior pode, sim, ampliar os instrumentos de fiscalização e alcançar fatos pretéritos dentro dos limites do CTN.