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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

À luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção correta a respeito do lançamento tributário.

Gabarito: E

O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e, se for o caso, propõe a penalidade. No CTN, ele é ato vinculado da autoridade administrativa, sem espaço para “achismo” ou conveniência pessoal. Por isso, não se fala em discricionariedade no lançamento: a autoridade aplica a lei aos fatos, e ponto final. Um detalhe importante para prova é que a legislação tributária pode alcançar fatos pretéritos em algumas hipóteses específicas. O CTN, no art. 144, §1º, diz que a legislação posterior que modifique os critérios de apuração do tributo, amplie os poderes de fiscalização das autoridades administrativas ou outorgue novos poderes de investigação aos lançamentos em curso aplica-se aos fatos geradores ainda não definitivamente lançados, mesmo que ocorridos antes da vigência da norma. É aí que mora o charme da questão. Então, a alternativa E está correta porque a lei nova que amplia os poderes de investigação da Administração Tributária pode ser aplicada a fatos geradores anteriores, desde que ainda relacionados a lançamento não definitivamente constituído. Isso não viola a regra geral de irretroatividade, porque o CTN traz essa exceção expressa. O examinador adora esse tipo de pegadinha: ele fala em passado, mas a norma autoriza a atuação sobre esse passado. Em resumo: lançamento não é ato livre, não depende de vontade da autoridade e segue a lei. Mas a lei posterior pode, sim, ampliar os instrumentos de fiscalização e alcançar fatos pretéritos dentro dos limites do CTN.

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