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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o art. 116, parágrafo único, do CTN (chamada de norma de combate à evasão fiscal), a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Com relação a tal norma, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF.

Gabarito: A

O STF validou o art. 116, parágrafo único, do CTN como norma antievasão: ele não atinge a elisão lícita, mas permite desconsiderar dissimulações do fato gerador.

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