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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Julgue os itens que se seguem, relativos ao processo administrativo tributário. I A decisão final formalizada no âmbito de processo administrativo tributário não possui os mesmos atributos da coisa julgada judicial. II É válida a exigência de depósito prévio para fins de interposição de recurso que questione notificação de lançamento de tributo. III No âmbito do processo administrativo tributário, vale a máxima de que “o que não consta dos autos, não existe no mundo”, porquanto a ele é inaplicável o princípio da verdade material. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

O processo administrativo tributário é o caminho para discutir lançamento, multa e outras exigências dentro da própria Administração. Ele é importante porque permite defesa, recurso e revisão antes de qualquer briga no Judiciário, mas não copia exatamente o processo judicial. Aqui entra a diferença clássica: a decisão administrativa final faz coisa julgada administrativa, que impede a rediscussão no mesmo âmbito, mas não tem os mesmos atributos da coisa julgada judicial, que é mais forte e definitiva no plano jurisdicional. Por isso, o item I está certo. A própria doutrina e a jurisprudência tratam a coisa julgada administrativa como uma preclusão interna da Administração, e não como a coisa julgada do CPC. Em resumo: a decisão administrativa encerra a discussão dentro do órgão, mas não “tranca” o acesso ao Judiciário, por força do art. 5º, XXXV, da CF. O item II está errado porque é inconstitucional exigir depósito prévio como شرط para recorrer em matéria tributária. O STF já consolidou isso na Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Ou seja, recurso não pode virar passeio com pedágio. O item III também está errado. No processo administrativo tributário, prevalece a verdade material, e não a ideia de que só existe o que está formalmente nos autos. A Administração pode e deve buscar a apuração correta dos fatos, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Então, o gabarito A está correto porque somente o item I corresponde ao regime jurídico do processo administrativo tributário.

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