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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito das modalidades de lançamento tributário e de aspectos atinentes a esse tema, assinale a opção correta à luz do CTN e da jurisprudência dos tribunais superiores.

Gabarito: D

O CTN trabalha com três modalidades clássicas de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. A diferença central é quem participa mais ativamente da apuração do tributo e em que momento a autoridade faz o ato administrativo de constituir o credito tributario. No lançamento por homologação, por exemplo, o contribuinte apura, paga antecipadamente e depois o Fisco homologa, expressa ou tacitamente, nos termos do art. 150 do CTN. No lançamento por declaração, o sujeito passivo, ou até terceiro com informações relevantes, presta dados à autoridade para que ela complete o lançamento, conforme art. 147 do CTN. Já no lançamento de ofício, a própria autoridade fiscal apura tudo e constitui o credito sem depender de declaração do contribuinte, como ocorre em várias situações do art. 149 do CTN. O ponto-chave da questão está na mudança de critério jurídico. O art. 146 do CTN diz expressamente que a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa não autoriza revisão do lançamento em relação a fato gerador ocorrido antes da nova orientação. Em outras palavras: o Fisco pode mudar o entendimento para frente, mas não pode aplicar o novo critério para “reescrever” o passado. A jurisprudência do STJ segue essa lógica de segurança jurídica e proteção da confiança. Por isso, a letra D está correta. Ela repete a regra do art. 146 do CTN com bastante fidelidade, e é exatamente o tipo de detalhe que a banca gosta de testar: mudança de interpretação vale para o futuro, não para fatos geradores já consumados.

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