O princípio tributário da legalidade determina que qualquer elevação de alíquota de impostos somente possa ser efetuada por meio de lei, embora haja exceções à sua aplicação. Um imposto submetido integralmente a esse princípio é o
- A)imposto sobre importação.
Errada, porque o imposto de importação é uma das exceções constitucionais em que a alíquota pode ser alterada pelo Executivo, dentro dos limites legais.
- B)imposto sobre operações financeiras.
Errada, porque o IOF também integra o rol de impostos com flexibilização da legalidade para ajuste de alíquota por ato do Poder Executivo.
- C)imposto sobre exportação.
Errada, porque o imposto de exportação está entre as hipóteses constitucionais excepcionais em que a alíquota pode ser modificada sem nova lei.
- D)imposto sobre produtos industrializados.
Errada, porque o IPI é outro exemplo clássico de imposto com alíquota alterável pelo Executivo, conforme autorização constitucional.
- E)imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Certa, porque o imposto de renda não está entre as exceções do art. 153, parágrafo 1º, da Constituição, então sua alíquota só pode ser majorada por lei.
Gabarito: E
A regra no Direito Tributário é simples: para criar ou aumentar tributo, precisa de lei. Isso é a legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da Constituição. A ideia é evitar surpresa para o contribuinte, porque ninguém gosta de ser pego de pulo pelo Fisco no dia seguinte. Só que a própria Constituição abriu algumas exceções bem pontuais, no art. 153, parágrafo 1º. Nelas, o Executivo pode mexer nas alíquotas de certos impostos, sem depender de uma nova lei a cada ajuste. É o caso dos impostos de importação, exportação, IPI e IOF, que são usados também como instrumentos de política econômica. Por isso, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza fica fora dessa lista especial. Para ele, a elevação de alíquota continua submetida integralmente à lei, sem essa flexibilização constitucional. Em outras palavras: aqui o Congresso precisa passar primeiro, sem atalho. Então o gabarito está correto porque o IR não é um dos impostos com mitigação da legalidade para alteração de alíquota por ato infralegal. A doutrina e a própria literalidade constitucional caminham juntas nesse ponto.