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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

O princípio tributário da legalidade determina que qualquer elevação de alíquota de impostos somente possa ser efetuada por meio de lei, embora haja exceções à sua aplicação. Um imposto submetido integralmente a esse princípio é o

Gabarito: E

A regra no Direito Tributário é simples: para criar ou aumentar tributo, precisa de lei. Isso é a legalidade tributária, prevista no art. 150, I, da Constituição. A ideia é evitar surpresa para o contribuinte, porque ninguém gosta de ser pego de pulo pelo Fisco no dia seguinte. Só que a própria Constituição abriu algumas exceções bem pontuais, no art. 153, parágrafo 1º. Nelas, o Executivo pode mexer nas alíquotas de certos impostos, sem depender de uma nova lei a cada ajuste. É o caso dos impostos de importação, exportação, IPI e IOF, que são usados também como instrumentos de política econômica. Por isso, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza fica fora dessa lista especial. Para ele, a elevação de alíquota continua submetida integralmente à lei, sem essa flexibilização constitucional. Em outras palavras: aqui o Congresso precisa passar primeiro, sem atalho. Então o gabarito está correto porque o IR não é um dos impostos com mitigação da legalidade para alteração de alíquota por ato infralegal. A doutrina e a própria literalidade constitucional caminham juntas nesse ponto.

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