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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere às execuções fiscais, assinale a opção correta conforme a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Gabarito: E

Em execução fiscal, o detalhe que mais cai é o prazo dos embargos. Aqui, a regra da Lei de Execução Fiscal é simples: se houve penhora, o executado ganha 30 dias para embargar, e esse prazo começa a contar da efetiva intimação da constrição. A lógica é direta: primeiro você fica sabendo que o bem foi atingido, depois você se defende. Sem intimação, o prazo nem deveria correr de verdade. Esse ponto está no art. 16, III, da Lei 6.830/1980. A jurisprudência também caminha nessa linha, tratando a intimação da penhora como marco inicial para os embargos. Então, se a questão fala em penhora de bens, o relógio processual começa a contar quando o executado é intimado dessa penhora, não antes. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a disciplina legal da execução fiscal: havendo penhora, o prazo para embargos nasce com a intimação da constrição. Em prova, isso costuma aparecer com frases parecidas trocando “penhora”, “intimação” e “termo inicial” para ver se você escorrega no básico. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas sobre citações, prescrição intercorrente e prerrogativas da Fazenda. CESPE gosta muito de trocar uma regra verdadeira por uma afirmação absoluta demais, ou jogar uma exceção jurisprudencial como se fosse a regra geral.

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