No que se refere às execuções fiscais, assinale a opção correta conforme a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)O rito das execuções fiscais não admite a citação por edital.
Errada, porque a citação por edital é admitida na execução fiscal, de forma subsidiária, quando frustradas as modalidades anteriores.
- B)O demonstrativo de cálculo do débito tributário deve acompanhar a petição inicial da execução fiscal proposta.
Errada, porque a petição inicial da execução fiscal é instruída com a CDA e não exige, como regra geral, demonstrativo de cálculo como requisito indispensável.
- C)É possível, no âmbito da execução fiscal, a decretação da prescrição intercorrente, ainda que esta decorra da demora na citação do executado unicamente por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.
Errada, porque a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não pode ser imputada ao exequente, conforme a Súmula 106 do STJ.
- D)A fazenda pública municipal não goza da prerrogativa de intimação pessoal no âmbito das execuções fiscais.
Errada, porque a Fazenda Pública, inclusive a municipal, tem prerrogativa de intimação pessoal nas execuções fiscais, nos termos da LEF.
- E)Havendo penhora de bens na execução fiscal, o termo inicial para o manejo dos embargos à execução fiscal será a data da efetiva intimação da constrição.
Certa, porque, havendo penhora, o prazo de 30 dias para embargos conta da efetiva intimação da constrição, conforme o art. 16, III, da Lei 6.830/1980.
Gabarito: E
Em execução fiscal, o detalhe que mais cai é o prazo dos embargos. Aqui, a regra da Lei de Execução Fiscal é simples: se houve penhora, o executado ganha 30 dias para embargar, e esse prazo começa a contar da efetiva intimação da constrição. A lógica é direta: primeiro você fica sabendo que o bem foi atingido, depois você se defende. Sem intimação, o prazo nem deveria correr de verdade. Esse ponto está no art. 16, III, da Lei 6.830/1980. A jurisprudência também caminha nessa linha, tratando a intimação da penhora como marco inicial para os embargos. Então, se a questão fala em penhora de bens, o relógio processual começa a contar quando o executado é intimado dessa penhora, não antes. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a disciplina legal da execução fiscal: havendo penhora, o prazo para embargos nasce com a intimação da constrição. Em prova, isso costuma aparecer com frases parecidas trocando “penhora”, “intimação” e “termo inicial” para ver se você escorrega no básico. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas sobre citações, prescrição intercorrente e prerrogativas da Fazenda. CESPE gosta muito de trocar uma regra verdadeira por uma afirmação absoluta demais, ou jogar uma exceção jurisprudencial como se fosse a regra geral.