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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a opção que identifica a forma de extinção total do crédito tributário concedida por despacho fundamentado em decorrência da situação econômica do sujeito passivo.

Gabarito: C

A questão pede a forma de extinção total do crédito tributário concedida por despacho fundamentado, levando em conta a situação econômica do sujeito passivo. Isso aponta diretamente para a remissão, que é o perdão do crédito tributário pelo Fisco em hipóteses legais específicas. O CTN trata disso no art. 172, inclusive prevendo justamente a análise da condição econômica do devedor como uma das situações que podem justificar o benefício. Ou seja: não é um favor genérico nem um “desconto simpático”; é uma forma de extinção do crédito, dependente de ato administrativo fundamentado. A lógica aqui é simples: se o crédito já nasceu e depois é apagado pelo Estado por razões autorizadas em lei, estamos falando de extinção. A remissão está no art. 156, IV, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. E o art. 172 reforça que ela pode ser concedida por despacho fundamentado da autoridade administrativa, observados os requisitos legais. Não confunda com anistia, que se refere a infrações e não ao crédito principal do tributo. Também não é isenção, porque isenção é hipótese de exclusão do crédito antes mesmo de ele se consolidar, e não extinção. No fim das contas, a banca quer que você associe a expressão-chave “despacho fundamentado” + “situação econômica do sujeito passivo” com remissão, e não com nenhum “perdão tributário” inventado.

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