Assinale a opção que identifica a forma de extinção total do crédito tributário concedida por despacho fundamentado em decorrência da situação econômica do sujeito passivo.
- A)anistia
Errada: anistia exclui a punibilidade da infração tributária, mas não extingue o crédito tributário já constituído.
- B)isenção
Errada: isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, e não de extinção total concedida por despacho fundamentado.
- C)remissão
Certa: remissão é a extinção do crédito tributário por perdão legalmente autorizado, inclusive por despacho fundamentado diante da situação econômica do sujeito passivo.
- D)exclusão
Errada: exclusão é categoria ampla ligada à isenção e à anistia, não à extinção por despacho fundamentado.
- E)perdão tributário
Errada: "perdão tributário" não é a nomenclatura técnica do CTN, que usa o termo remissão.
Gabarito: C
A questão pede a forma de extinção total do crédito tributário concedida por despacho fundamentado, levando em conta a situação econômica do sujeito passivo. Isso aponta diretamente para a remissão, que é o perdão do crédito tributário pelo Fisco em hipóteses legais específicas. O CTN trata disso no art. 172, inclusive prevendo justamente a análise da condição econômica do devedor como uma das situações que podem justificar o benefício. Ou seja: não é um favor genérico nem um “desconto simpático”; é uma forma de extinção do crédito, dependente de ato administrativo fundamentado. A lógica aqui é simples: se o crédito já nasceu e depois é apagado pelo Estado por razões autorizadas em lei, estamos falando de extinção. A remissão está no art. 156, IV, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. E o art. 172 reforça que ela pode ser concedida por despacho fundamentado da autoridade administrativa, observados os requisitos legais. Não confunda com anistia, que se refere a infrações e não ao crédito principal do tributo. Também não é isenção, porque isenção é hipótese de exclusão do crédito antes mesmo de ele se consolidar, e não extinção. No fim das contas, a banca quer que você associe a expressão-chave “despacho fundamentado” + “situação econômica do sujeito passivo” com remissão, e não com nenhum “perdão tributário” inventado.