A respeito da denúncia espontânea, assinale a opção correta à luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)A obrigação de pagamento do tributo, para fins de caracterização da denúncia espontânea, não alcança os respectivos juros de mora.
Errada, porque a denúncia espontânea exige o pagamento do tributo com os juros de mora, e não apenas o tributo isoladamente.
- B)A exclusão da responsabilidade por infração tributária, mediante a denúncia espontânea, independe do pagamento do tributo devido.
Errada, porque o art. 138 do CTN exige o pagamento do tributo devido para excluir a responsabilidade por infração.
- C)Somente o inicio de processo administrativo poderá obstar a caracterização da denúncia espontánea.
Errada, porque não é só o início de processo administrativo que impede a denúncia espontânea; qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada ao débito já pode obstar o benefício.
- D)Não é cabível a denúncia espontânea no caso de contribuinte que efetue, apenas parcialmente, a declaração do débito tributário sujeito a lançamento por homologação, independentemente de retificação posterior.
Errada, porque a jurisprudência do STJ admite discutir o tema em situações de declaração parcial, e a assertiva generaliza indevidamente ao afirmar, de forma absoluta, a impossibilidade da denúncia espontânea.
- E)No caso de confissão de dívida seguida de parcelamento de débito tributário, não se aplica o benefício da denúncia espontânea.
Certa, porque o STJ entende que confissão de dívida com posterior parcelamento não autoriza a denúncia espontânea, já que o parcelamento não equivale ao pagamento exigido pelo art. 138 do CTN.
Gabarito: E
A denúncia espontânea está no art. 138 do CTN: quem procura o Fisco por iniciativa própria, antes de qualquer procedimento de fiscalização, e paga o tributo com os juros de mora, pode ficar livre da penalidade por infração. A ideia é premiar quem se antecipa ao problema, e não quem só reage quando percebe que foi descoberto. Mas o STJ faz uma distinção importante: se o contribuinte apenas confessa a dívida e pede parcelamento, isso não gera, por si só, o benefício da denúncia espontânea. O entendimento consolidado é o da Súmula 360 do STJ, segundo a qual o parcelamento não se enquadra como pagamento integral exigido pelo art. 138 do CTN. Por isso, a alternativa E está correta. Em caso de confissão de dívida seguida de parcelamento, não há aplicação da denúncia espontânea, porque o parcelamento não equivale ao pagamento exigido para afastar a multa punitiva. Resumo de prova: denúncia espontânea exige iniciativa do contribuinte + pagamento do tributo e dos juros + ausência de procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Se entra parcelamento na história, a banca gosta de cortar o benefício sem dó.