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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Consideradas a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que, ausente disposição expressa, a administração tributária deverá utilizar, sucessivamente, nesta ordem, os seguintes expedientes:

Gabarito: B

Quando a lei tributaria nao traz uma resposta expressa, o CTN manda a administracao tributaria preencher a lacuna por um caminho bem organizado. Esse caminho esta no art. 108 e nao pode ser invertido por gosto do fiscal, do contribuinte ou do humor do dia: primeiro vem a analogia, depois os principios gerais de direito tributario, em seguida os principios gerais de direito publico e, por fim, a equidade. A logica eh simples: a administracao nao pode ficar parada so porque faltou regra escrita, mas tambem nao pode criar tributo nem aumentar o alcance da lei por conta propria. Por isso, a interpretacao e a integracao da norma tributaria seguem essa hierarquia de expedientes, sempre respeitando os limites legais. No caso da questao, o gabarito B esta correto porque reproduz exatamente a ordem do art. 108 do CTN. A banca adora trocar a sequencia ou jogar a equidade para antes, mas isso derruba a questao na hora. Vale lembrar que a analogia nao pode resultar em exigencia de tributo nao prevista em lei, conforme a regra do proprio CTN. Em resumo: faltou regra expressa? O caminho existe, e ele tem ordem. No Direito Tributario, sequencia importa muito, porque aqui a forma de completar a lei nao pode virar atalho para criar obrigacao fiscal do nada.

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