De acordo com o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica dos tributos deve ser determinada
- A)pelo fato gerador da obrigação.
Certa, porque o art. 4º, I, do CTN determina que a natureza jurídica específica do tributo é definida pelo fato gerador da obrigação.
- B)pela denominação do tributo.
Errada, porque a denominação dada pela lei não altera a natureza jurídica do tributo.
- C)pela ocorrência de contraprestação.
Errada, porque a presença ou ausência de contraprestação não é o critério legal para definir a natureza do tributo.
- D)pelas características formais do tributo.
Errada, porque características formais não prevalecem sobre o fato gerador na identificação da natureza do tributo.
- E)pela destinação legal do produto da arrecadação.
Errada, porque a destinação legal do produto da arrecadação não define, em regra, a natureza jurídica do tributo.
Gabarito: A
O Código Tributário Nacional ensina que, para saber qual é a natureza jurídica de um tributo, você não deve olhar o nome que ele recebeu na lei, nem a maquiagem formal que o legislador colocou. O que manda de verdade é o fato gerador, ou seja, a situação descrita em lei que faz nascer a obrigação tributária. Isso está no art. 4º, inciso I, do CTN. A lógica é simples: tributo é classificado pelo que ele cobra na prática. Se a hipótese de incidência revela uma atuação estatal específica, uma circulação de riqueza, uma propriedade ou qualquer outra situação prevista no sistema, é isso que define a essência do tributo. A denominação pode até confundir, mas não altera a natureza jurídica. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão cobra exatamente a regra clássica do CTN: a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e não pela roupagem escolhida pelo legislador. É o famoso "nome não faz milagre" do Direito Tributário. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca gosta de trocar o critério material pelo formal. Então, se o enunciado falar em natureza jurídica do tributo, pense primeiro em fato gerador, que é o critério legal decisivo.