← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada pessoa jurídica foi dissolvida irregularmente no curso de ação de execução fiscal ajuizada contra ela pela PGFN. João, sócio que não detinha poder de direção à época da dissolução irregular, exercia poderes de gerência quando da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado na execução fiscal. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). I O fato de João ter atuado em cargo de direção no momento da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado é motivo suficiente para que a execução fiscal possa ser redirecionada contra ele. II A execução fiscal não poderá ser redirecionada contra João se ficar demonstrado que ele não contribuiu para a dissolução irregular, não agiu com excesso de poder nem cometeu infração à lei ou ao contrato social. III A execução fiscal poderá ser redirecionada contra João se ficar provado que ele atuou com excesso de poder ou cometeu infração à lei, ainda que se tenha retirado do cargo de direção antes da dissolução irregular da empresa. Assinale a opção correta.

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal. A primeira é a dissolução irregular da empresa: pelo entendimento do STJ, isso permite redirecionar a cobrança para quem exercia a gerência no momento em que a empresa sumiu do mapa, isto é, na data da dissolução irregular. Já ter sido gerente lá no passado, quando ocorreu o fato gerador, por si só, não basta. A segunda hipótese é a responsabilidade do art. 135 do CTN, que exige ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Nesse caso, o foco é a conduta ilícita do administrador, e não apenas o cargo ocupado na data da dissolução. Por isso, se ficar provado esse comportamento irregular, pode haver redirecionamento mesmo que a pessoa tenha se afastado da direção antes da dissolução irregular. No enunciado, João não estava na direção quando a empresa foi dissolvida irregularmente. Então a simples circunstância de ele ter sido gerente na época do fato gerador não autoriza, sozinha, o redirecionamento. Mas, se houver prova de excesso de poder ou infração legal, a responsabilização é possível com base no art. 135 do CTN. Em resumo: item I erra porque mistura fato gerador com dissolução irregular; item II acerta ao dizer que, sem contribuição para a dissolução irregular e sem atos do art. 135, não há redirecionamento; e item III também acerta porque a responsabilidade por ato ilícito não depende de o administrador ainda estar no cargo quando a empresa foi dissolvida. Daí o gabarito ser a letra D.

Continue treinando

Questões relacionadas