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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

É competência concorrente da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal instituir

Gabarito: B

A Constituição separa quem pode criar cada tributo, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar a “família” de cada um. No caso das taxas, a regra está no art. 145, II, da CF: União, estados, DF e municípios podem instituí-las em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Ou seja, é tributo que pode aparecer em qualquer ente federativo, desde que exista o fato gerador correto. O ponto-chave aqui é não confundir competência tributária com o tributo em si. A questão fala em competência concorrente, mas, na prática, está cobrando a ideia de que todos os entes podem instituir taxas. Esse desenho é confirmado também pelo CTN, especialmente nos arts. 77 e 78, que tratam das taxas e do poder de polícia. Já os outros tributos da lista não têm essa distribuição geral. Alguns pertencem só a um ente específico, como o ITR, e outros são tributos federais com disciplina própria, como empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Por isso, a alternativa correta é a que fala em taxas decorrentes do poder de polícia. Resumo de prova: se a palavra for taxa, pense em serviço específico/divisível ou poder de polícia. Se for imposto, cheque qual ente recebeu a competência expressa na Constituição. Aqui, a resposta é a letra B.

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