Ocorrerá exclusão do crédito tributário se a União
- A)decretar uma isenção.
Errada, porque isenção não é decretada por ato do Executivo; em regra, depende de lei específica, não de decreto.
- B)promulgar uma lei de anistia tributária de multas futuras.
Errada, porque anistia alcança infrações e penalidades já praticadas, não multas futuras.
- C)decretar uma anistia de multas passadas.
Errada, porque anistia se refere a penalidades por infrações cometidas, e sua concessão também depende de lei, não de decreto.
- D)decretar um parcelamento de dívida.
Errada, porque parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não o exclui.
- E)promulgar uma lei de isenção.
Certa, porque a isenção concedida por lei é hipótese de exclusão do crédito tributário, nos termos do art. 175 do CTN.
Gabarito: E
A questão cobra a diferença clássica do CTN entre exclusão do crédito tributário e extinção do crédito. No art. 175 do CTN, a exclusão ocorre por duas hipóteses: isenção e anistia. Isenção afasta a própria incidência do crédito, enquanto anistia perdoa infrações e penalidades, em regra ligadas a multas. Aqui, o ponto-chave é a forma correta de conceder isenção. Pelo art. 176 do CTN, a isenção deve ser instituída por lei específica. Então, quando a União promulga uma lei de isenção, ela está criando uma hipótese clássica de exclusão do crédito tributário. É o tipo de detalhe que a banca adora: muda uma palavrinha e o conceito inteiro troca de caixa. Já decreto não serve para isso, porque, como regra, isenção exige lei. E parcelamento também não exclui crédito tributário: ele suspende a exigibilidade, nos termos do art. 151 do CTN, mas não apaga o crédito. Ou seja, paga depois, não desaparece por mágica. Portanto, o gabarito está correto porque a União, ao promulgar uma lei de isenção, promove hipótese legal de exclusão do crédito tributário, exatamente como prevê o CTN.