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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Julgue os itens subsequentes, a respeito da competência tributária da União, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STF. I Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF. II A concessão de incentivos, beneficias e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores. III A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. IV Em que pese a possibilidade de delegação da competência tributária, a delegação não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão gira em torno de um ponto clássico do Direito Tributário: competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. Competência é o poder constitucional de criar tributos, e isso nasce na Constituição, não em convênio, nem em boa vontade administrativa. Por isso, quando a CF atribui um imposto à União, como o imposto sobre grandes fortunas, esse espaço não “desce” para os estados só porque a União não exerceu a competência. O item I está errado justamente por isso: a inércia da União não autoriza os estados a instituírem o tributo por convênio. A competência é privativa e só pode ser exercida por quem a Constituição indicou. Se a União não criou o IGF, o tributo simplesmente não existe no sistema, até que haja lei complementar federal. O item III está certo e resume bem o CTN, art. 7º: a competência tributária é indelegável, mas a lei pode atribuir a outra pessoa jurídica de direito público funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis e atos em matéria tributária. Ou seja, uma coisa é criar o tributo; outra bem diferente é tocar a máquina de cobrança. O gabarito é A porque apenas o item III reproduz corretamente essa lógica do CTN. O item II erra ao misturar repartição constitucional de receitas com uma regra geral de compensação para incentivos fiscais, e o item IV erra porque o próprio CTN diz que a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar compreende também garantias e privilégios processuais da pessoa jurídica que delega.

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