Acerca de prescrição e decadência em matéria tributária, julgue os itens seguintes. I Segundo o STJ, o pedido de parcelamento fiscal apresentado pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, mesmo nos casos de indeferimento do pedido, por retratar caso de confissão extrajudicial do débito. II A decadência é a extinção do crédito tributário pelo não ajuizamento da execução fiscal no prazo legal. III De acordo com o STF, as normas relativas a prescrição e decadência tributárias são reservadas a lei complementar. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto, então não é apenas o item I.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II confunde decadência com prescrição e está incorreto.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II está errado.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto, embora o item III esteja certo.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II contém uma definição equivocada de decadência.
Gabarito: C
Aqui o tema é a diferença entre decadência e prescrição no direito tributário, e isso cai muito porque as duas palavras parecem primas, mas não são gêmeas. A decadência é a perda do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário pelo lançamento, se ela deixa passar o prazo para lançar. Já a prescrição é a perda da pretensão de cobrar judicialmente um crédito já constituído, em regra pela execução fiscal. No item I, a banca cobra um entendimento do STJ: o pedido de parcelamento pode ser tratado como confissão extrajudicial do débito e, por isso, interromper a prescrição, ainda que o pedido depois seja indeferido. A lógica é simples: se o contribuinte reconhece a dívida de forma inequívoca, o relógio prescricional pode ser zerado. No item II, há o erro clássico: decadência não tem relação com o não ajuizamento da execução fiscal. Ela ocorre antes, na fase de constituição do crédito, quando a Fazenda perde o prazo para lançar. Quem fala em ajuizar cobrança está tratando de prescrição, não de decadência. No item III, o STF também já firmou que as normas sobre prescrição e decadência tributárias devem ser veiculadas por lei complementar, por força do art. 146, III, b, da Constituição. Por isso, o gabarito é C: os itens I e III estão corretos, e o item II está errado.