Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A)A imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser suprimida ou alterada por emenda constitucional (EC), por não constituir cláusula pétrea, tal qual ocorreu com a edição da EC n. º 3/ 1993, que criou temporariamente o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IPMF).
Errada, porque a imunidade recíproca não pode ser suprimida por emenda constitucional como regra, e a EC 3/1993 não criou IPMF para afastar essa imunidade.
- B)A imunidade constitucional recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), tem por objeto apenas impostos, não alcançando as autarquias municipais, de modo que elas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Errada, porque a imunidade recíproca alcança impostos e também protege autarquias; além disso, a afirmação sobre IRPJ e CSLL não está correta nesse contexto.
- C)As sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).
Certa, porque o STF admite, em caráter excepcional, imunidade para sociedade de economia mista que preste serviço público essencial, sem lucro e sem atuação concorrencial.
- D)As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária constitucionalmente recíproca, desde que não haja cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
Errada, porque a mera prestação de serviço público essencial não basta para imunidade recíproca das empresas estatais, e a ausência de tarifa também não é requisito automático.
- E)Quando imunes, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da retenção de tributos, na condição de substitutas ou responsáveis tributárias.
Errada, porque a imunidade não dispensa, por si só, a obrigação de reter tributos quando a lei atribui à entidade a condição de responsável ou substituta tributária.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar duas coisas: quem pode ter imunidade tributária recíproca e em que situações ela vale. A Constituição, no art. 150, VI, "a", impede que União, Estados, DF e Municípios cobrem impostos uns dos outros, e o STF estende essa proteção, em certas hipóteses, às autarquias e fundações públicas, desde que ligadas às finalidades essenciais e sem exploração econômica. Mas essa imunidade não é um passe livre para qualquer empresa estatal, porque empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, estão no mercado e concorrendo com particulares. Por isso, o STF faz uma leitura bem objetiva: se a entidade estatal atua como prestadora de serviço público em regime não concorrencial, sem finalidade lucrativa e sem competição com a iniciativa privada, pode haver imunidade em relação aos impostos ligados ao patrimônio, renda e serviços vinculados à atividade essencial. Foi essa lógica que sustentou o item C: sociedade de economia mista voltada exclusivamente à saúde, com capital majoritariamente estatal e sem objetivo de lucro, se enquadra na proteção jurisprudencial. O detalhe importante é que o STF não olha só o nome da pessoa jurídica. Ele olha a função real exercida. Se a empresa estatal entra em campo econômico, cobra no mercado e disputa clientela, a regra muda e a imunidade tende a desaparecer. Já quando ela atua como braço do Estado em serviço público essencial, a análise fica mais favorável à proteção constitucional. Então, na questão, o gabarito está correto porque a banca descreveu um caso alinhado à jurisprudência do STF sobre imunidade recíproca aplicada excepcionalmente a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, sem finalidade lucrativa e sem concorrência com privados.