Segundo o Código Tributário Nacional, assinale a opção correta acerca da fiscalização tributária e do sigilo fiscal.
- A)A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, não sendo necessária a fixação de prazo máximo para a conclusão daquelas, dada a imprevisibilidade dos trabalhos fiscalizatórios.
Incorreta. O art. 196 do CTN exige termo de início e a legislacao aplicável deve fixar prazo máximo para conclusão da fiscalizacao.
- B)As representações fiscais para fins penais estão salvaguardadas pelo sigilo fiscal, mas as inscrições na dívida ativa são passíveis de divulgação.
Incorreta. Representacoes fiscais para fins penais também estão fora da vedação de divulgacao, assim como inscricoes em dívida ativa.
- C)O parcelamento de dívidas fiscais é assunto protegido pelo sigilo fiscal, já que diz respeito à situação econômica do contribuinte.
Incorreta. Parcelamento e moratoria constam expressamente entre as informacoes cuja divulgacao não é vedada pelo sigilo fiscal.
- D)As fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não podem permutar informações de qualquer natureza entre si, sob pena de lesão ao dever de proteção à intimidade fiscal dos contribuintes.
Incorreta. O art. 199 do CTN permite assistencia mutua e permuta de informacoes entre as fazendas públicas, na forma de lei ou convênio.
- E)Os incentivos fiscais cujos beneficiários sejam pessoas jurídicas são passíveis de divulgação pela fazenda pública.
Correta. Incentivo, renúncia, beneficio ou imunidade tributaria cujo beneficiario seja pessoa jurídica pode ser divulgado pela Fazenda Pública.
Gabarito: E
O sigilo fiscal do art. 198 do CTN protege informacoes sobre situação econômica, financeira e negócios do contribuinte, mas o próprio CTN lista exceções. Podem ser divulgadas representacoes fiscais para fins penais, inscricoes em dívida ativa, parcelamento/moratoria e incentivo, renúncia, beneficio ou imunidade tributaria cujo beneficiario seja pessoa jurídica.