A substituição tributária progressiva
- A)é uma forma de recolhimento do ICMS e não pode ser aplicada a outros tributos.
Errada, porque a substituição tributária não é exclusiva do ICMS, embora seja mais cobrada nesse imposto.
- B)distribui a responsabilidade pelo pagamento do tributo entre vários contribuintes.
Errada, porque não há divisão do pagamento entre vários contribuintes; a lei transfere a responsabilidade para um substituto.
- C)ocorre quando o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro.
Certa, pois a substituição tributária progressiva ocorre quando o sujeito passivo antecipa o recolhimento do ICMS referente a fato gerador futuro.
- D)é um instituto utilizado para operações dentro do mesmo estado, não se aplicando em comercialização interestadual.
Errada, porque a substituição tributária pode ser aplicada em operações interestaduais, conforme a disciplina legal do ICMS.
- E)ocorre quando o tributo é recolhido em relação a fatos geradores já ocorridos.
Errada, porque recolhimento ligado a fatos geradores já ocorridos caracteriza substituição tributária regressiva, não progressiva.
Gabarito: C
A substituição tributária é uma técnica de arrecadação em que a lei escolhe alguém para recolher o tributo no lugar de outra pessoa. No ICMS, isso aparece com muita força e costuma ser cobrada em prova com dois nomes: substituição para frente e substituição para trás. A primeira é a progressiva; a segunda, a regressiva. Na substituição tributária progressiva, o pagamento é antecipado com base em um fato gerador que ainda vai acontecer. Ou seja, o contribuinte substituto recolhe o ICMS relativo à saída futura da mercadoria, presumindo uma operação posterior. É exatamente isso que o art. 150, §7º, da Constituição permite: a cobrança antecipada com base em fato gerador presumido, com direito à restituição se a operação final não ocorrer ou ocorrer por valor menor, conforme a lógica constitucional e a jurisprudência do STF. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a situação em que o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro. Em termos simples: o Fisco não espera o evento final acontecer para receber; ele cobra antes de quem está na cadeia como substituto. Já a substituição tributária regressiva é o contrário: o recolhimento ocorre depois, em relação a fatos geradores já ocorridos. Então, se a questão falar em fato futuro, pense em progressiva; se falar em fato passado, pense em regressiva. Essa troca de nomes é uma pegadinha clássica de concurso.