Consoante instrução normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), assinale a opção correta no que se refere às serventias notariais.
- A)O tabelião não é obrigado a apresentar DIRF.
Errada, porque o tabelião é sim obrigado a apresentar a DIRF nas condições previstas pela norma da Receita.
- B)O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o seu cadastro de pessoa física (CPF).
Certa, pois a instrução normativa determina que a DIRF da serventia notarial seja apresentada pelo tabelião, com seu CPF.
- C)No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, é dispensada a apresentação da DIRF.
Errada, porque a serventia mantida diretamente pelo Estado não fica dispensada da declaração por esse simples fato.
- D)O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) da serventia.
Errada, porque a regra não é apresentar a DIRF com CNPJ da serventia, já que a obrigação é vinculada ao tabelião, pessoa física.
- E)No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, a DIRF deve ser apresentada pela fonte pagadora, mediante o número do cadastro de pessoa física (CPF) do responsável.
Errada, porque a hipótese de serventia estatal não autoriza essa forma de apresentação nos termos propostos pela alternativa.
Gabarito: B
A DIRF era a declaração usada pela fonte pagadora para informar valores de imposto de renda retido e outros rendimentos pagos no ano. Em regra, quem presta a informação é quem fez o pagamento, e a Receita trata algumas situações de modo bem específico, como as serventias notariais. Nesses casos, a instrução normativa da Receita Federal determina que a declaração seja apresentada pelo tabelião, usando o seu CPF, porque ele é o responsável pela serventia perante o Fisco. O ponto-chave da questão é esse: a serventia notarial não entrega a DIRF como se fosse uma empresa com CNPJ próprio, nem há dispensa automática da obrigação. A lógica da norma é vincular a obrigação à pessoa física responsável pela atividade notarial, e não ao cartório como se ele tivesse personalidade jurídica autônoma. Por isso, o gabarito é a letra B. O tabelião tem o dever de apresentar a DIRF com o seu CPF, exatamente como prevê a regulamentação da Receita Federal sobre o tema. Em prova, quando aparecer cartório, serventia ou tabelionato, desconfie da tentação de jogar tudo para o CNPJ: a banca adora essa troca de roupa tributária.