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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Consoante instrução normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), assinale a opção correta no que se refere às serventias notariais.

Gabarito: B

A DIRF era a declaração usada pela fonte pagadora para informar valores de imposto de renda retido e outros rendimentos pagos no ano. Em regra, quem presta a informação é quem fez o pagamento, e a Receita trata algumas situações de modo bem específico, como as serventias notariais. Nesses casos, a instrução normativa da Receita Federal determina que a declaração seja apresentada pelo tabelião, usando o seu CPF, porque ele é o responsável pela serventia perante o Fisco. O ponto-chave da questão é esse: a serventia notarial não entrega a DIRF como se fosse uma empresa com CNPJ próprio, nem há dispensa automática da obrigação. A lógica da norma é vincular a obrigação à pessoa física responsável pela atividade notarial, e não ao cartório como se ele tivesse personalidade jurídica autônoma. Por isso, o gabarito é a letra B. O tabelião tem o dever de apresentar a DIRF com o seu CPF, exatamente como prevê a regulamentação da Receita Federal sobre o tema. Em prova, quando aparecer cartório, serventia ou tabelionato, desconfie da tentação de jogar tudo para o CNPJ: a banca adora essa troca de roupa tributária.

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