A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta.
- A)A adesão do sujeito passivo à transação não impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.
Errada, porque a adesão à transação não gera restituição de valores já pagos em parcelamentos anteriores, salvo hipótese legal expressa, que não é a regra.
- B)É possível o aproveitamento de valores quitados pelo sujeito passivo em parcelamento para compensar débitos incluídos na transação.
Errada, porque valores quitados em parcelamento anterior não são aproveitados para compensar débitos incluídos na transação.
- C)A proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial.
Certa, porque a proposta de transação não suspende automaticamente a tramitação das execuções fiscais, admitindo suspensão apenas por convenção entre as partes no processo judicial.
- D)Após a proposta de transação, a suspensão de execuções fiscais dependerá da existência de bens do sujeito passivo que assegurem a satisfação do crédito tributário.
Errada, porque a suspensão da execução não depende de o sujeito passivo possuir bens garantidores; a proposta de transação, por si só, não produz esse efeito.
- E)A partir da proposta de transação, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta, como forma de demonstrar a boa-fé entre as partes.
Errada, porque a simples proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos tributários nela abrangidos.
Gabarito: C
A transação tributária, prevista na Lei n.º 13.988/2020, é um acordo para encerrar ou prevenir litígios envolvendo créditos tributários. A ideia é dar uma saída negociada para o Fisco e para o contribuinte, mas sem transformar a proposta em um “botão de pausa” automático do crédito. A lei exige boa-fé, proposta formal e observância dos limites legais. O ponto mais cobrado em prova é este: a simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito nem paralisa, por si só, as execuções fiscais em curso. Isso está alinhado com a própria lógica da lei, que evita que o devedor use a proposta apenas para ganhar tempo processual. Em regra, a execução continua andando, salvo se houver ajuste específico para suspensão do processo judicial. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz a regra legal de que a proposta de transação não suspende automaticamente a execução fiscal, mas admite suspensão se houver convenção entre as partes no âmbito judicial. Ou seja: proposta de transação não é sinônimo de moratória, nem de suspensão do processo. A ideia aqui é negociação, não milagre processual. As demais alternativas tentam confundir você com efeitos que a lei não prevê. A transação não autoriza restituição de valores já pagos em parcelamentos anteriores nem permite usar automaticamente esses valores para “abater” a transação. Também não depende de garantia patrimonial do devedor para suspender execução, porque essa suspensão nem ocorre de forma automática pela mera proposta.